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Agenda227

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políticas públicas

A Agenda 227 debateu e elaborou um conjunto de propostas, programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro do projeto do país que queremos ser. Mais de uma centena de organizações, coalizões e movimentos sociais, reunidos em 22 grupos de trabalho temáticos, contribuíram para assegurar a necessária densidade e congruência ao “Plano País para a Infância e a Adolescência”.

Embasadas em indicadores socioeconômicos e análises de contexto estas propostas tomam como referência três eixos principais:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e leis correlatas;

As metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e

Aspectos estratégicos para a agenda da inclusão diversidade e interseccionalidade, refletindo as múltiplas infâncias e adolescências presentes no país.

Ao todo, 137 propostas foram concebidas, identificando problemas e apontando soluções. Se adotadas pela administração federal, essas medidas terão o poder de impulsionar a outro patamar as políticas de atenção ao público infantil e adolescente – contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país tanto a curto como a médio e longo prazos.

Ao longo do processo eleitoral de 2022, o “Plano País” foi apresentado às candidaturas à Presidência da República. Agora, lutamos pela sua efetivação.

conheça as propostas

As propostas de políticas públicas foram numeradas sequencialmente de 1 a 137. A visualização dos objetivos (resumo) pode ser feita a partir dos Eixos Temáticos (ECA/ ODS/ Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade) e, dentro de cada eixo, por categorias.

O usuário também pode acessá-las a partir dos marcadores de assunto/tags identificados logo abaixo dos eixos temáticos. Ou ainda clicando no botão “Ver todas as propostas”.

A íntegra do documento está disponível nas versões PDF e Acessível. O download e a visualização podem ser feitos nos links destacados nesta página, ao final do texto de “Políticas públicas”.

violências

35 – Fortalecer a autoproteção de crianças e adolescentes contra situações abusivas.

36 – Garantir o direito de crianças e adolescentes a serem cuidados sem o uso de castigos físicos e de qualquer forma de violência.

42 – Produzir e sistematizar informações e dados confiáveis e detalhados para apoiar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas de combate e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.

43 – Ampliar investimentos e criar parâmetros para a apuração e leitura dos recursos efetivamente alocados em ações para prevenção às violências contra crianças e adolescentes.

44 – Evitar a revitimização e conferir maior celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

45 – Garantir tratamento adequado na atuação das forças de segurança pública junto a crianças e adolescentes e combater a violência institucional.

46 – Fortalecer as capacidades dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal) para a elaboração e o controle de planos, ações e programas de prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.

47 – Fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares.

48 – Combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes baseadas em etnia, raça e gênero, modificando padrões sexistas e machistas e construindo valores antirracistas, de paz, não violência e valorização da diversidade.

49 – Qualificar a Assistência Social como agente estratégico da prevenção a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes.

64 – Formulação de uma proposta de política pública voltada para a redução dos homicídios e das demais formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens negros, pois ocupam as mais altas taxas de mortes por homicídios.

65 – Formular uma política pública de enfrentamento da violência de gênero contra crianças e adolescentes negras, com o objetivo de reforçar as estratégias de combate ao racismo e ao sexismo pelos órgãos do sistema de Justiça e de garantia de direitos, além de ampliar a garantia à dignidade das meninas negras e de reduzir a violência de gênero contra crianças e adolescentes negras.

80 – Prevenir as violências baseadas em gênero contra meninas e mulheres.

81 – Coibir a violência institucional e evitar a revitimização de meninas e mulheres já expostas a graves violações de direitos.

86 – Criminalizar de forma especial as condutas discriminatórias e preconceituosas contra crianças e adolescentes LGBTQI+, garantindo efetiva proteção contra toda forma de discriminação, violência, crueldade e opressão.