saúde
01 – Oferecer o tratamento adequado a gestantes, mães e crianças, principalmente nos primeiros mil dias de vida, além de contribuir para o bem-estar e para o desenvolvimento saudável das crianças até a adolescência
02 – Diminuir a incidência de intercorrências neonatais e doenças congênitas preveníveis e evitáveis, garantindo o atendimento integrado e humanizado a gestantes e crianças.
03 – Garantir o acesso e o acompanhamento do tratamento de doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), efetivando a implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), com equidade regional.
04 – Reconquistar as metas de cobertura vacinal, recuperando a efetividade do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
05 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde, promovendo os atendimentos com foco nas crianças e nos adolescentes na Atenção Básica, por meio da expansão da Estratégia de Saúde da Família.
06 – Ampliar a disponibilização de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
07 – Assegurar a promoção do direito à saúde mental de crianças e adolescentes na rede de ensino.
08 – Reduzir os indicadores de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (IST) na adolescência.
09 – Deter o crescimento da prevalência do sobrepeso e a obesidade infantojuvenil e contribuir com a melhoria da saúde de crianças e adolescentes.
10 – Fortalecer e aumentar a cobertura da vigilância e o monitoramento alimentar e nutricional de crianças e adolescentes na Atenção Primária à Saúde (APS)
101 – Garantir a crianças e adolescentes o acesso a informações e conhecimentos adequados sobre saneamento básico.
108 – Garantir o acesso a espaços públicos seguros, com boa qualidade ambiental e adequados à promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes, com prioridade para os territórios mais vulneráveis e as áreas periféricas das cidades.
109 – Garantir o acesso universal e de qualidade ao sistema de transporte público e à mobilidade ativa, segura e especialmente adequada a mulheres, crianças e adolescentes.
11 – Aumentar os índices de aleitamento materno exclusivo e fomentar a alimentação complementar adequada.
12 – Promover a proteção e o apoio à amamentação e à alimentação adequada e saudável nas escolas, de acordo com os guias alimentares brasileiros para a promoção da saúde dos estudantes e a prevenção da obesidade e das doenças associadas.
13 – Diminuir o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes e suas famílias.
24 – Assegurar o acesso a atividades corporais, ao desenvolvimento do autocuidado e a hábitos saudáveis, propiciar o fortalecimento das relações interpessoais e a compreensão da diversidade e das diferenças nas aulas de educação física das escolas da educação básica.
27 – Integrar e fortalecer o esporte e a cultura como elementos protagonistas das políticas públicas de saúde, com destaque para a saúde mental de crianças, adolescentes e jovens.
35 – Fortalecer a autoproteção de crianças e adolescentes contra situações abusivas.
62 – Garantir atendimento e atenção específicos para crianças e adolescentes que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores, com prioridade e urgência para aqueles em situação de orfandade devido à covid-19.
66 – Desenvolver programas e ações para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil e do trabalho doméstico infantil, articulados com ações de combate à fome, com o objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes negros e negras no trabalho infantil e em situação de vulnerabilidade alimentar. A proposta deve considerar a oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados da prática do trabalho infantil, por meio: (I) do reconhecimento e da valorização de suas identidades étnico-raciais; (II) da formulação de programas de prevenção e combate ao trabalho doméstico infantil, considerando as questões de equidade, raça e gênero e a maior vulnerabilidade conferida a meninas e adolescentes negras, quilombolas e indígenas; e (III) de ações de fortalecimento do Ministério Público do Trabalho nas funções de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil de crianças e adolescentes negros e negras.
73 – Combater a pobreza menstrual e seus desdobramentos na Amazônia.
78 – Reconhecer e garantir os direitos linguísticos, culturais e sociais no atendimento de crianças e adolescentes de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias nos serviços de educação e saúde.
83 – Reduzir os índices de gravidez precoce e casamento infantil no Brasil e melhorar o atendimento das meninas já expostas a essas violações.
85 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de adolescentes LGBTQI+.
87 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de Crianças e Adolescentes Intersexo, Trans e Travestis.
88 – Garantir o atendimento qualificado a crianças e adolescentes LGBTQI+ nos serviços e nas políticas públicas.
95 – Promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes, garantir a elas o Direito Humano à Alimentação Adequada e reduzir o impacto da fome nas famílias mais empobrecidas, com atenção especial às desigualdades regionais e por cor ou raça.
98 – Promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes e diminuir o impacto da fome nas famílias mais empobrecidas.
99 – Universalizar a água para o consumo humano e a produção de alimentos no semiárido.