educação
07 – Assegurar a promoção do direito à saúde mental de crianças e adolescentes na rede de ensino.
100 – Garantir o acesso ao abastecimento de água potável, à coleta e ao tratamento de esgoto, assim como a oferta de banheiros acessíveis em todas as escolas públicas.
101 – Garantir a crianças e adolescentes o acesso a informações e conhecimentos adequados sobre saneamento básico.
12 – Promover a proteção e o apoio à amamentação e à alimentação adequada e saudável nas escolas, de acordo com os guias alimentares brasileiros para a promoção da saúde dos estudantes e a prevenção da obesidade e das doenças associadas.
126 – Garantir a universalização do direito de acesso à internet de banda larga nas escolas, para crianças e adolescentes, com metodologia adequada e projeto pedagógico.
135 – Promover a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos sociofamiliares, a integração escolar e o lazer de crianças, adolescentes e jovens em situação de deslocamento.
14 – Instituir e regulamentar o Sistema Nacional de Educação (SNE) com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração e o pacto federativo e garantir o direito à educação de todos os bebês, crianças e adolescentes. O SNE deve ter um caráter democrático e participativo, com o envolvimento da sociedade civil, da comunidade escolar e do poder público em todos os níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal).
15 – Implementar políticas educacionais de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, gestão e infraestrutura, com financiamento adequado, com o objetivo de garantir o direito à educação e ao desenvolvimento pleno de todas as crianças e os adolescentes, desde a creche, com equidade racial, territorial e de gênero para com pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
16 – Implementar políticas de oferta de matrículas, acesso e permanência com o objetivo de garantir o acesso à educação, o enfrentamento à exclusão e à cultura de naturalização do fracasso escolar com equidade racial, territorial, de gênero e em relação às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com atenção especial aos territórios mais vulneráveis.
17 – Definir critérios objetivos e transparentes para formulação e aplicação do orçamento público em educação nos três níveis de gestão (União, estados, municípios e Distrito Federal) com o objetivo de assegurar a consignação de dotações orçamentárias adequadas às diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) (Artigo 10).
18 – Garantir a implementação de políticas nacionais de valorização dos profissionais de educação, com o objetivo de assegurar condições necessárias ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, à definição de planos de carreira, e à oferta de formação inicial e continuada, a fim de efetivar as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Nacional de Educação.
19 – Fortalecer as instâncias de participação da sociedade civil – organizações, profissionais da educação, famílias, estudantes e comunidades – na formulação e implementação de políticas públicas de educação com o objetivo de aumentar a representatividade nos espaços de decisões e incentivar a participação desde a primeira infância.
20 – Desenvolver e implementar medidas de enfrentamento à cultura de segregação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, com o objetivo de garantir sua inclusão em classes comuns com qualidade e condições de permanência. As ações devem envolver investimento público em formação de professores, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, profissionais de apoio e oferta de atendimento educacional especializado complementar.
21 – Implementar mecanismos permanentes e políticas públicas de equidade racial e de gênero na educação de todos os bebês, crianças e adolescentes desde a creche, especialmente para a população negra e quilombola e dos povos indígenas, com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais na educação.
22 – Elaborar, implementar e fortalecer políticas públicas de educação do campo, desde a creche, para as populações campesinas, das florestas e das águas, com a garantia de dotação orçamentária, em todos os níveis da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), com o objetivo de reduzir as desigualdades territoriais no acesso e na qualidade da oferta da Educação Básica no País.
23 – Definir diretrizes orçamentárias e de gestão para a implementação da Educação Integral e a ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção à educação infantil e ao ensino fundamental, com o objetivo de assegurar o alinhamento curricular e das políticas de avaliação e formação dos profissionais e de ampliar e diversificar as oportunidades educativas de bebês, crianças e adolescentes em jornada ampliada, com prioridade para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
24 – Assegurar o acesso a atividades corporais, ao desenvolvimento do autocuidado e a hábitos saudáveis, propiciar o fortalecimento das relações interpessoais e a compreensão da diversidade e das diferenças nas aulas de educação física das escolas da educação básica.
28 – Assegurar o acesso ao fazer artístico e à compreensão da própria cultura e da diversidade da produção artística em outras culturas, bem como das relações da arte com as sociedades, as economias, os valores e os momentos históricos distintos nas aulas de artes das escolas da educação básica.
29 – Ampliar e qualificar a oferta de produtos audiovisuais adequados a crianças e adolescentes nas diferentes faixas etárias, atendendo aos seus direitos de proteção, acesso e participação.
31 – Promover o ingresso mais célere ao mundo do trabalho decente por meio de acesso à Educação Profissional e Tecnológica de nível médio para adolescentes e jovens.
32 – Assegurar o ingresso e a permanência de adolescentes e jovens de baixa renda no ensino superior.
35 – Fortalecer a autoproteção de crianças e adolescentes contra situações abusivas.
62 – Garantir atendimento e atenção específicos para crianças e adolescentes que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores, com prioridade e urgência para aqueles em situação de orfandade devido à covid-19.
67 – Implementar uma política educacional articulada entre os diversos atores para o enfrentamento do racismo e a valorização das diversidades étnico-raciais com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais na educação brasileira e combater as formas de naturalização da participação de crianças e adolescentes negros nos piores índices educacionais. Enfrentar a evasão escolar, a distorção série-idade, a reprovação e o analfabetismo.
71 – Garantir o direito à leitura para crianças e adolescentes das comunidades do campo, indígenas, ribeirinhas, quilombolas, migrantes, minorias e PCTs, valorizando o movimento literário protagonizado por autores indígenas e negros, que ganhou projeção com a aprovação da Lei 11.645/2008.
72 – Garantir a educação intercultural bilíngue indígena, considerando as diferentes etnias.
78 – Reconhecer e garantir os direitos linguísticos, culturais e sociais no atendimento de crianças e adolescentes de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias nos serviços de educação e saúde.
80 – Prevenir as violências baseadas em gênero contra meninas e mulheres.
82 – Promover o uso seguro das redes e a proteção contra as violências, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos a partir do mundo virtual.
83 – Reduzir os índices de gravidez precoce e casamento infantil no Brasil e melhorar o atendimento das meninas já expostas a essas violações.
84 – Tornar a escola um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes LGBTQI+ e promover a formação de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania dentro do princípio constitucional da não discriminação.
85 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de adolescentes LGBTQI+.
88 – Garantir o atendimento qualificado a crianças e adolescentes LGBTQI+ nos serviços e nas políticas públicas.
89 – Universalizar o acesso ao direito ao nome social a todos os (as) estudantes da educação básica que o reivindicarem.
90 – Matricular 100% de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/ transtornos do espectro do autismo, superdotação/altas habilidades nas escolas e classes comuns, combatendo a cultura da segregação escolar, abandono e exclusão desses estudantes.
91 – Implementar o modelo unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr-M), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que desde a primeiríssima infância se assegure acesso a políticas públicas e a direitos em igualdade de condições.
92 – Fortalecer e ampliar o Programa BPC na Escola, garantindo acesso e permanência de bebês, crianças e adolescentes com deficiência até 18 anos na escola inclusiva, por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
93 – Financiar a criação e implementação de planos de comunicação acessível e inclusiva nas escolas das redes públicas, nos espaços coletivos de cultura e lazer, e em todas as instituições públicas que integram a rede de proteção da infância e adolescência, com o propósito de garantir a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).