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Agenda227

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políticas públicas

A Agenda 227 debateu e elaborou um conjunto de propostas, programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro do projeto do país que queremos ser. Mais de uma centena de organizações, coalizões e movimentos sociais, reunidos em 22 grupos de trabalho temáticos, contribuíram para assegurar a necessária densidade e congruência ao “Plano País para a Infância e a Adolescência”.

Embasadas em indicadores socioeconômicos e análises de contexto estas propostas tomam como referência três eixos principais:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e leis correlatas;

As metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e

Aspectos estratégicos para a agenda da inclusão diversidade e interseccionalidade, refletindo as múltiplas infâncias e adolescências presentes no país.

Ao todo, 137 propostas foram concebidas, identificando problemas e apontando soluções. Se adotadas pela administração federal, essas medidas terão o poder de impulsionar a outro patamar as políticas de atenção ao público infantil e adolescente – contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país tanto a curto como a médio e longo prazos.

Ao longo do processo eleitoral de 2022, o “Plano País” foi apresentado às candidaturas à Presidência da República. Agora, lutamos pela sua efetivação.

conheça as propostas

As propostas de políticas públicas foram numeradas sequencialmente de 1 a 137. A visualização dos objetivos (resumo) pode ser feita a partir dos Eixos Temáticos (ECA/ ODS/ Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade) e, dentro de cada eixo, por categorias.

O usuário também pode acessá-las a partir dos marcadores de assunto/tags identificados logo abaixo dos eixos temáticos. Ou ainda clicando no botão “Ver todas as propostas”.

A íntegra do documento está disponível nas versões PDF e Acessível. O download e a visualização podem ser feitos nos links destacados nesta página, ao final do texto de “Políticas públicas”.

convivência familiar e comunitária

121 – Garantir a representação jurídica específica e a consideração de interesses, vontades e opiniões de crianças e adolescentes em qualquer tipo de procedimento judicial, sobretudo em demandas de afastamento do convívio familiar e/ou acolhimento institucional.

122 – Adotar critérios tecnicamente rígidos e respeitar os princípios da excepcionalidade, da atualidade, da intervenção precoce e da brevidade nos casos de afastamento da criança ou do adolescente de sua família.

26 – Assegurar o direito ao acesso e à fruição de espaços de convivência e lazer a crianças e adolescentes de áreas periféricas e a construção de ambientes urbanos democráticos.

33 – Prevenir a ruptura dos vínculos sociofamiliares e empoderar lideranças locais.

34 – Garantir, com total prioridade, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.

35 – Fortalecer a autoproteção de crianças e adolescentes contra situações abusivas.

36 – Garantir o direito de crianças e adolescentes a serem cuidados sem o uso de castigos físicos e de qualquer forma de violência.

37 – Diminuir o número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional por meio da ampliação do Serviço Família Acolhedora.

38 – Promover a autonomia, a sustentação social e econômica e o exercício da cidadania plena para adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento institucional.

39 – Assegurar que a adoção seja, como previsto no ECA, medida excepcional aplicada exclusivamente por situação de orfandade ou de violação de direitos não superada, considerando sempre a opinião da criança ou adolescente quanto ao seu melhor interesse.

40 – Prevenir a vitimização de crianças e adolescentes por adoções malsucedidas e evitar que elas revivam experiências de rejeição, abandono e sofrimento, com possíveis reflexos em sua saúde mental e emocional

41 – Garantir o cuidado integral desde a primeira infância para crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade.

50 – Impedir a superlotação das unidades socioeducativas e garantir a convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens em privação e restrição de liberdade.

59 – Reconhecer legalmente as particularidades e necessidades específicas de crianças e adolescentes em situação de orfandade na garantia do direito à convivência familiar e à proteção integral no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.

93 – Financiar a criação e implementação de planos de comunicação acessível e inclusiva nas escolas das redes públicas, nos espaços coletivos de cultura e lazer, e em todas as instituições públicas que integram a rede de proteção da infância e adolescência, com o propósito de garantir a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

94 – Proporcionar a convivência e a interação entre bebês, crianças e adolescentes com e sem deficiência em diferentes grupos de idade, garantindo o direito ao brincar, à cultura e ao lazer.