Eixo Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade
gênero
80 – Prevenir as violências baseadas em gênero contra meninas e mulheres.
81 – Coibir a violência institucional e evitar a revitimização de meninas e mulheres já expostas a graves violações de direitos.
82 – Promover o uso seguro das redes e a proteção contra as violências, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos a partir do mundo virtual.
83 – Reduzir os índices de gravidez precoce e casamento infantil no Brasil e melhorar o atendimento das meninas já expostas a essas violações.
igualdade racial
64 – Formulação de uma proposta de política pública voltada para a redução dos homicídios e das demais formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens negros, pois ocupam as mais altas taxas de mortes por homicídios.
65 – Formular uma política pública de enfrentamento da violência de gênero contra crianças e adolescentes negras, com o objetivo de reforçar as estratégias de combate ao racismo e ao sexismo pelos órgãos do sistema de Justiça e de garantia de direitos, além de ampliar a garantia à dignidade das meninas negras e de reduzir a violência de gênero contra crianças e adolescentes negras.
66 – Desenvolver programas e ações para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil e do trabalho doméstico infantil, articulados com ações de combate à fome, com o objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes negros e negras no trabalho infantil e em situação de vulnerabilidade alimentar. A proposta deve considerar a oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados da prática do trabalho infantil, por meio: (I) do reconhecimento e da valorização de suas identidades étnico-raciais; (II) da formulação de programas de prevenção e combate ao trabalho doméstico infantil, considerando as questões de equidade, raça e gênero e a maior vulnerabilidade conferida a meninas e adolescentes negras, quilombolas e indígenas; e (III) de ações de fortalecimento do Ministério Público do Trabalho nas funções de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil de crianças e adolescentes negros e negras.
67 – Implementar uma política educacional articulada entre os diversos atores para o enfrentamento do racismo e a valorização das diversidades étnico-raciais com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais na educação brasileira e combater as formas de naturalização da participação de crianças e adolescentes negros nos piores índices educacionais. Enfrentar a evasão escolar, a distorção série-idade, a reprovação e o analfabetismo.
68 – Fortalecer e apoiar as instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as de participação social, com o objetivo de garantir os meios de implementação de parcerias para o desenvolvimento de políticas focadas na sustentabilidade e na equidade racial e de gênero.
LGBTQIA+
84 – Tornar a escola um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes LGBTQI+ e promover a formação de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania dentro do princípio constitucional da não discriminação.
85 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de adolescentes LGBTQI+.
86 – Criminalizar de forma especial as condutas discriminatórias e preconceituosas contra crianças e adolescentes LGBTQI+, garantindo efetiva proteção contra toda forma de discriminação, violência, crueldade e opressão.
87 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de Crianças e Adolescentes Intersexo, Trans e Travestis.
88 – Garantir o atendimento qualificado a crianças e adolescentes LGBTQI+ nos serviços e nas políticas públicas.
89 – Universalizar o acesso ao direito ao nome social a todos os (as) estudantes da educação básica que o reivindicarem.
pessoas com deficiência
90 – Matricular 100% de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/ transtornos do espectro do autismo, superdotação/altas habilidades nas escolas e classes comuns, combatendo a cultura da segregação escolar, abandono e exclusão desses estudantes.
91 – Implementar o modelo unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr-M), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que desde a primeiríssima infância se assegure acesso a políticas públicas e a direitos em igualdade de condições.
92 – Fortalecer e ampliar o Programa BPC na Escola, garantindo acesso e permanência de bebês, crianças e adolescentes com deficiência até 18 anos na escola inclusiva, por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
93 – Financiar a criação e implementação de planos de comunicação acessível e inclusiva nas escolas das redes públicas, nos espaços coletivos de cultura e lazer, e em todas as instituições públicas que integram a rede de proteção da infância e adolescência, com o propósito de garantir a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
94 – Proporcionar a convivência e a interação entre bebês, crianças e adolescentes com e sem deficiência em diferentes grupos de idade, garantindo o direito ao brincar, à cultura e ao lazer.
povos indígenas, povos romani, povos de comunidades tradicionais, ribeirinhos e migrantes
69 – Garantir alimentação escolar culturalmente adequada, proveniente da agricultura familiar local, para crianças e adolescentes de escolas em territórios de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais.
70 – Universalizar o acesso e a cobertura do sinal de internet com qualidade nas escolas em comunidades ribeirinhas, terras indígenas, quilombos e unidades de conservação na Amazônia Legal.
71 – Garantir o direito à leitura para crianças e adolescentes das comunidades do campo, indígenas, ribeirinhas, quilombolas, migrantes, minorias e PCTs, valorizando o movimento literário protagonizado por autores indígenas e negros, que ganhou projeção com a aprovação da Lei 11.645/2008.
72 – Garantir a educação intercultural bilíngue indígena, considerando as diferentes etnias.
73 – Combater a pobreza menstrual e seus desdobramentos na Amazônia.
74 – Promover a produção e a circulação de atividades culturais na Região Amazônica, tornando-as acessíveis às comunidades ribeirinhas, aldeias e reservas extrativistas.
75 – Formar uma agenda de políticas setoriais e intersetoriais permanentemente voltadas à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes pertencentes aos Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias.
76 – Garantir a crianças e adolescentes de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias acesso a instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, com respeito e atenção a suas particularidades e necessidades específicas.
77 – Garantir os direitos territoriais dos Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias.
78 – Reconhecer e garantir os direitos linguísticos, culturais e sociais no atendimento de crianças e adolescentes de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias nos serviços de educação e saúde.
79 – Assegurar o acesso dos Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias ao conhecimento e participação no planejamento, gestão e controle de políticas públicas.