Eixo ECA
adolescentes a quem se atribui ato infracional
50 – Impedir a superlotação das unidades socioeducativas e garantir a convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens em privação e restrição de liberdade.
51 – Assegurar o direito à vida e à liberdade e o acesso a serviços e políticas públicas para adolescentes e jovens que sofrem ameaças de morte, em cumprimento de medidas socioeducativas ou após o cumprimento de medida socioeducativa.
52 – Garantir que o período de internação provisória de adolescentes a quem se atribui ato infracional obedeça aos princípios de excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
53 – Ampliar as oportunidades para o desenvolvimento educacional de adolescentes em atendimento socioeducativo, a partir dos seus interesses, e qualificar e tornar seguro seu ingresso no mercado de trabalho.
54 – Superar as desigualdades e violências de gênero impostas a meninas cisgênero e transgênero, a quem se atribui a prática de ato infracional, e garantir sua liberdade e sua autodeterminação de gênero e sexualidade.
55 – Garantir que a atuação dos profissionais no Sistema Socioeducativo seja baseada em práticas pedagógicas, cuidadoras e ressocializadoras, sem qualquer vinculação à área da segurança pública.
56 – Garantir apoio e acesso a políticas públicas para a reintegração social de adolescentes e jovens após medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade.
57 – Garantir a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto.
58 – Aumentar os recursos destinados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), utilizando as diversas fontes previstas na legislação.
convivência familiar e comunitária
33 – Prevenir a ruptura dos vínculos sociofamiliares e empoderar lideranças locais.
34 – Garantir, com total prioridade, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.
35 – Fortalecer a autoproteção de crianças e adolescentes contra situações abusivas.
36 – Garantir o direito de crianças e adolescentes a serem cuidados sem o uso de castigos físicos e de qualquer forma de violência.
37 – Diminuir o número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional por meio da ampliação do Serviço Família Acolhedora.
38 – Promover a autonomia, a sustentação social e econômica e o exercício da cidadania plena para adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento institucional.
39 – Assegurar que a adoção seja, como previsto no ECA, medida excepcional aplicada exclusivamente por situação de orfandade ou de violação de direitos não superada, considerando sempre a opinião da criança ou adolescente quanto ao seu melhor interesse.
40 – Prevenir a vitimização de crianças e adolescentes por adoções malsucedidas e evitar que elas revivam experiências de rejeição, abandono e sofrimento, com possíveis reflexos em sua saúde mental e emocional
41 – Garantir o cuidado integral desde a primeira infância para crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade.
cultura, esporte e lazer
24 – Assegurar o acesso a atividades corporais, ao desenvolvimento do autocuidado e a hábitos saudáveis, propiciar o fortalecimento das relações interpessoais e a compreensão da diversidade e das diferenças nas aulas de educação física das escolas da educação básica.
25 – Definir atribuições e responsabilidades dos entes federativos na elaboração e execução de políticas, programas e ações para o atendimento de toda a população em atividades de esporte, atividade física e lazer ativo.
26 – Assegurar o direito ao acesso e à fruição de espaços de convivência e lazer a crianças e adolescentes de áreas periféricas e a construção de ambientes urbanos democráticos.
27 – Integrar e fortalecer o esporte e a cultura como elementos protagonistas das políticas públicas de saúde, com destaque para a saúde mental de crianças, adolescentes e jovens.
28 – Assegurar o acesso ao fazer artístico e à compreensão da própria cultura e da diversidade da produção artística em outras culturas, bem como das relações da arte com as sociedades, as economias, os valores e os momentos históricos distintos nas aulas de artes das escolas da educação básica.
29 – Ampliar e qualificar a oferta de produtos audiovisuais adequados a crianças e adolescentes nas diferentes faixas etárias, atendendo aos seus direitos de proteção, acesso e participação.
educação
14 – Instituir e regulamentar o Sistema Nacional de Educação (SNE) com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração e o pacto federativo e garantir o direito à educação de todos os bebês, crianças e adolescentes. O SNE deve ter um caráter democrático e participativo, com o envolvimento da sociedade civil, da comunidade escolar e do poder público em todos os níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal).
15 – Implementar políticas educacionais de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, gestão e infraestrutura, com financiamento adequado, com o objetivo de garantir o direito à educação e ao desenvolvimento pleno de todas as crianças e os adolescentes, desde a creche, com equidade racial, territorial e de gênero para com pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
16 – Implementar políticas de oferta de matrículas, acesso e permanência com o objetivo de garantir o acesso à educação, o enfrentamento à exclusão e à cultura de naturalização do fracasso escolar com equidade racial, territorial, de gênero e em relação às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com atenção especial aos territórios mais vulneráveis.
17 – Definir critérios objetivos e transparentes para formulação e aplicação do orçamento público em educação nos três níveis de gestão (União, estados, municípios e Distrito Federal) com o objetivo de assegurar a consignação de dotações orçamentárias adequadas às diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) (Artigo 10).
18 – Garantir a implementação de políticas nacionais de valorização dos profissionais de educação, com o objetivo de assegurar condições necessárias ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, à definição de planos de carreira, e à oferta de formação inicial e continuada, a fim de efetivar as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Nacional de Educação.
19 – Fortalecer as instâncias de participação da sociedade civil – organizações, profissionais da educação, famílias, estudantes e comunidades – na formulação e implementação de políticas públicas de educação com o objetivo de aumentar a representatividade nos espaços de decisões e incentivar a participação desde a primeira infância.
20 – Desenvolver e implementar medidas de enfrentamento à cultura de segregação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, com o objetivo de garantir sua inclusão em classes comuns com qualidade e condições de permanência. As ações devem envolver investimento público em formação de professores, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, profissionais de apoio e oferta de atendimento educacional especializado complementar.
21 – Implementar mecanismos permanentes e políticas públicas de equidade racial e de gênero na educação de todos os bebês, crianças e adolescentes desde a creche, especialmente para a população negra e quilombola e dos povos indígenas, com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais na educação.
22 – Elaborar, implementar e fortalecer políticas públicas de educação do campo, desde a creche, para as populações campesinas, das florestas e das águas, com a garantia de dotação orçamentária, em todos os níveis da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), com o objetivo de reduzir as desigualdades territoriais no acesso e na qualidade da oferta da Educação Básica no País.
23 – Definir diretrizes orçamentárias e de gestão para a implementação da Educação Integral e a ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção à educação infantil e ao ensino fundamental, com o objetivo de assegurar o alinhamento curricular e das políticas de avaliação e formação dos profissionais e de ampliar e diversificar as oportunidades educativas de bebês, crianças e adolescentes em jornada ampliada, com prioridade para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
enfrentamento das violências
42 – Produzir e sistematizar informações e dados confiáveis e detalhados para apoiar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas de combate e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
43 – Ampliar investimentos e criar parâmetros para a apuração e leitura dos recursos efetivamente alocados em ações para prevenção às violências contra crianças e adolescentes.
44 – Evitar a revitimização e conferir maior celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
45 – Garantir tratamento adequado na atuação das forças de segurança pública junto a crianças e adolescentes e combater a violência institucional.
46 – Fortalecer as capacidades dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal) para a elaboração e o controle de planos, ações e programas de prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.
47 – Fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares.
48 – Combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes baseadas em etnia, raça e gênero, modificando padrões sexistas e machistas e construindo valores antirracistas, de paz, não violência e valorização da diversidade.
49 – Qualificar a Assistência Social como agente estratégico da prevenção a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes.
nutrição
09 – Deter o crescimento da prevalência do sobrepeso e a obesidade infantojuvenil e contribuir com a melhoria da saúde de crianças e adolescentes.
10 – Fortalecer e aumentar a cobertura da vigilância e o monitoramento alimentar e nutricional de crianças e adolescentes na Atenção Primária à Saúde (APS)
11 – Aumentar os índices de aleitamento materno exclusivo e fomentar a alimentação complementar adequada.
12 – Promover a proteção e o apoio à amamentação e à alimentação adequada e saudável nas escolas, de acordo com os guias alimentares brasileiros para a promoção da saúde dos estudantes e a prevenção da obesidade e das doenças associadas.
13 – Diminuir o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes e suas famílias.
orfandade e direito
59 – Reconhecer legalmente as particularidades e necessidades específicas de crianças e adolescentes em situação de orfandade na garantia do direito à convivência familiar e à proteção integral no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
60 – Garantir confiabilidade e rastreabilidade às ações do Sistema de Garantia de Direitos direcionadas às crianças, aos adolescentes e aos jovens que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores.
61 – Garantir que políticas públicas intersetoriais e municipalizadas alcancem crianças, adolescentes e jovens que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores, tanto pela covid-19 quanto por outras causas.
62 – Garantir atendimento e atenção específicos para crianças e adolescentes que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores, com prioridade e urgência para aqueles em situação de orfandade devido à covid-19.
63 – Garantir as condições materiais mínimas de sobrevivência para crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da covid-19, oferecendo-lhes reparação pelas ações e pelas omissões do Estado brasileiro, durante a pandemia.
profissionalização e acesso ao mundo do trabalho
30 – Promover a transição positiva da escola para o mundo do trabalho para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
31 – Promover o ingresso mais célere ao mundo do trabalho decente por meio de acesso à Educação Profissional e Tecnológica de nível médio para adolescentes e jovens.
32 – Assegurar o ingresso e a permanência de adolescentes e jovens de baixa renda no ensino superior.
saúde
01 – Oferecer o tratamento adequado a gestantes, mães e crianças, principalmente nos primeiros mil dias de vida, além de contribuir para o bem-estar e para o desenvolvimento saudável das crianças até a adolescência
02 – Diminuir a incidência de intercorrências neonatais e doenças congênitas preveníveis e evitáveis, garantindo o atendimento integrado e humanizado a gestantes e crianças.
03 – Garantir o acesso e o acompanhamento do tratamento de doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), efetivando a implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), com equidade regional.
04 – Reconquistar as metas de cobertura vacinal, recuperando a efetividade do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
05 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde, promovendo os atendimentos com foco nas crianças e nos adolescentes na Atenção Básica, por meio da expansão da Estratégia de Saúde da Família.
06 – Ampliar a disponibilização de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
07 – Assegurar a promoção do direito à saúde mental de crianças e adolescentes na rede de ensino.
08 – Reduzir os indicadores de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (IST) na adolescência.