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Agenda227

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políticas públicas

A Agenda 227 debateu e elaborou um conjunto de propostas, programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro do projeto do país que queremos ser. Mais de uma centena de organizações, coalizões e movimentos sociais, reunidos em 22 grupos de trabalho temáticos, contribuíram para assegurar a necessária densidade e congruência ao “Plano País para a Infância e a Adolescência”.

Embasadas em indicadores socioeconômicos e análises de contexto estas propostas tomam como referência três eixos principais:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e leis correlatas;

As metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e

Aspectos estratégicos para a agenda da inclusão diversidade e interseccionalidade, refletindo as múltiplas infâncias e adolescências presentes no país.

Ao todo, 137 propostas foram concebidas, identificando problemas e apontando soluções. Se adotadas pela administração federal, essas medidas terão o poder de impulsionar a outro patamar as políticas de atenção ao público infantil e adolescente – contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país tanto a curto como a médio e longo prazos.

Ao longo do processo eleitoral de 2022, o “Plano País” foi apresentado às candidaturas à Presidência da República. Agora, lutamos pela sua efetivação.

conheça as propostas

As propostas de políticas públicas foram numeradas sequencialmente de 1 a 137. A visualização dos objetivos (resumo) pode ser feita a partir dos Eixos Temáticos (ECA/ ODS/ Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade) e, dentro de cada eixo, por categorias.

O usuário também pode acessá-las a partir dos marcadores de assunto/tags identificados logo abaixo dos eixos temáticos. Ou ainda clicando no botão “Ver todas as propostas”.

A íntegra do documento está disponível nas versões PDF e Acessível. O download e a visualização podem ser feitos nos links destacados nesta página, ao final do texto de “Políticas públicas”.

acesso à justiça

121 – Garantir a representação jurídica específica e a consideração de interesses, vontades e opiniões de crianças e adolescentes em qualquer tipo de procedimento judicial, sobretudo em demandas de afastamento do convívio familiar e/ou acolhimento institucional.

122 – Adotar critérios tecnicamente rígidos e respeitar os princípios da excepcionalidade, da atualidade, da intervenção precoce e da brevidade nos casos de afastamento da criança ou do adolescente de sua família.

123 – Garantir, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes durante as remoções que envolvam situações de risco, despejos e reintegrações de posse.

124 – Ampliar o conhecimento e o acesso a informações para crianças e adolescentes sobre seus direitos e sobre como obter uma solução para os casos que possam envolvê-los, o que constitui um elemento-chave para assegurar o acesso à justiça para esse público.

125 – Garantir que, nas investigações de mortes e abusos possivelmente cometidos por autoridades policiais, cujas vítimas sejam crianças ou adolescentes, os órgãos responsáveis priorizem a tramitação dos procedimentos.