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Agenda227

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políticas públicas

A Agenda 227 debateu e elaborou um conjunto de propostas, programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro do projeto do país que queremos ser. Mais de uma centena de organizações, coalizões e movimentos sociais, reunidos em 22 grupos de trabalho temáticos, contribuíram para assegurar a necessária densidade e congruência ao “Plano País para a Infância e a Adolescência”.

Embasadas em indicadores socioeconômicos e análises de contexto estas propostas tomam como referência três eixos principais:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e leis correlatas;

As metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e

Aspectos estratégicos para a agenda da inclusão diversidade e interseccionalidade, refletindo as múltiplas infâncias e adolescências presentes no país.

Ao todo, 137 propostas foram concebidas, identificando problemas e apontando soluções. Se adotadas pela administração federal, essas medidas terão o poder de impulsionar a outro patamar as políticas de atenção ao público infantil e adolescente – contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país tanto a curto como a médio e longo prazos.

Ao longo do processo eleitoral de 2022, o “Plano País” foi apresentado às candidaturas à Presidência da República. Agora, lutamos pela sua efetivação.

conheça as propostas

As propostas de políticas públicas foram numeradas sequencialmente de 1 a 137. A visualização dos objetivos (resumo) pode ser feita a partir dos Eixos Temáticos (ECA/ ODS/ Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade) e, dentro de cada eixo, por categorias.

O usuário também pode acessá-las a partir dos marcadores de assunto/tags identificados logo abaixo dos eixos temáticos. Ou ainda clicando no botão “Ver todas as propostas”.

A íntegra do documento está disponível nas versões PDF e Acessível. O download e a visualização podem ser feitos nos links destacados nesta página, ao final do texto de “Políticas públicas”.

Eixo ECA

educação

14 – Instituir e regulamentar o Sistema Nacional de Educação (SNE) com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração e o pacto federativo e garantir o direito à educação de todos os bebês, crianças e adolescentes. O SNE deve ter um caráter democrático e participativo, com o envolvimento da sociedade civil, da comunidade escolar e do poder público em todos os níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal).

15 – Implementar políticas educacionais de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, gestão e infraestrutura, com financiamento adequado, com o objetivo de garantir o direito à educação e ao desenvolvimento pleno de todas as crianças e os adolescentes, desde a creche, com equidade racial, territorial e de gênero para com pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

16 – Implementar políticas de oferta de matrículas, acesso e permanência com o objetivo de garantir o acesso à educação, o enfrentamento à exclusão e à cultura de naturalização do fracasso escolar com equidade racial, territorial, de gênero e em relação às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com atenção especial aos territórios mais vulneráveis.

17 – Definir critérios objetivos e transparentes para formulação e aplicação do orçamento público em educação nos três níveis de gestão (União, estados, municípios e Distrito Federal) com o objetivo de assegurar a consignação de dotações orçamentárias adequadas às diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) (Artigo 10).

18 – Garantir a implementação de políticas nacionais de valorização dos profissionais de educação, com o objetivo de assegurar condições necessárias ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, à definição de planos de carreira, e à oferta de formação inicial e continuada, a fim de efetivar as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Nacional de Educação.

19 – Fortalecer as instâncias de participação da sociedade civil – organizações, profissionais da educação, famílias, estudantes e comunidades – na formulação e implementação de políticas públicas de educação com o objetivo de aumentar a representatividade nos espaços de decisões e incentivar a participação desde a primeira infância.

20 – Desenvolver e implementar medidas de enfrentamento à cultura de segregação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, com o objetivo de garantir sua inclusão em classes comuns com qualidade e condições de permanência. As ações devem envolver investimento público em formação de professores, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, profissionais de apoio e oferta de atendimento educacional especializado complementar.

21 – Implementar mecanismos permanentes e políticas públicas de equidade racial e de gênero na educação de todos os bebês, crianças e adolescentes desde a creche, especialmente para a população negra e quilombola e dos povos indígenas, com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais na educação.

22 – Elaborar, implementar e fortalecer políticas públicas de educação do campo, desde a creche, para as populações campesinas, das florestas e das águas, com a garantia de dotação orçamentária, em todos os níveis da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), com o objetivo de reduzir as desigualdades territoriais no acesso e na qualidade da oferta da Educação Básica no País.

23 – Definir diretrizes orçamentárias e de gestão para a implementação da Educação Integral e a ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção à educação infantil e ao ensino fundamental, com o objetivo de assegurar o alinhamento curricular e das políticas de avaliação e formação dos profissionais e de ampliar e diversificar as oportunidades educativas de bebês, crianças e adolescentes em jornada ampliada, com prioridade para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.