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Agenda227

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políticas públicas

A Agenda 227 debateu e elaborou um conjunto de propostas, programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro do projeto do país que queremos ser. Mais de uma centena de organizações, coalizões e movimentos sociais, reunidos em 22 grupos de trabalho temáticos, contribuíram para assegurar a necessária densidade e congruência ao “Plano País para a Infância e a Adolescência”.

Embasadas em indicadores socioeconômicos e análises de contexto estas propostas tomam como referência três eixos principais:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e leis correlatas;

As metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e

Aspectos estratégicos para a agenda da inclusão diversidade e interseccionalidade, refletindo as múltiplas infâncias e adolescências presentes no país.

Ao todo, 137 propostas foram concebidas, identificando problemas e apontando soluções. Se adotadas pela administração federal, essas medidas terão o poder de impulsionar a outro patamar as políticas de atenção ao público infantil e adolescente – contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país tanto a curto como a médio e longo prazos.

Ao longo do processo eleitoral de 2022, o “Plano País” foi apresentado às candidaturas à Presidência da República. Agora, lutamos pela sua efetivação.

conheça as propostas

As propostas de políticas públicas foram numeradas sequencialmente de 1 a 137. A visualização dos objetivos (resumo) pode ser feita a partir dos Eixos Temáticos (ECA/ ODS/ Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade) e, dentro de cada eixo, por categorias.

O usuário também pode acessá-las a partir dos marcadores de assunto/tags identificados logo abaixo dos eixos temáticos. Ou ainda clicando no botão “Ver todas as propostas”.

A íntegra do documento está disponível nas versões PDF e Acessível. O download e a visualização podem ser feitos nos links destacados nesta página, ao final do texto de “Políticas públicas”.

pessoas com deficiência

15 – Implementar políticas educacionais de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, gestão e infraestrutura, com financiamento adequado, com o objetivo de garantir o direito à educação e ao desenvolvimento pleno de todas as crianças e os adolescentes, desde a creche, com equidade racial, territorial e de gênero para com pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

16 – Implementar políticas de oferta de matrículas, acesso e permanência com o objetivo de garantir o acesso à educação, o enfrentamento à exclusão e à cultura de naturalização do fracasso escolar com equidade racial, territorial, de gênero e em relação às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com atenção especial aos territórios mais vulneráveis.

20 – Desenvolver e implementar medidas de enfrentamento à cultura de segregação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, com o objetivo de garantir sua inclusão em classes comuns com qualidade e condições de permanência. As ações devem envolver investimento público em formação de professores, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, profissionais de apoio e oferta de atendimento educacional especializado complementar.

90 – Matricular 100% de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/ transtornos do espectro do autismo, superdotação/altas habilidades nas escolas e classes comuns, combatendo a cultura da segregação escolar, abandono e exclusão desses estudantes.

91 – Implementar o modelo unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr-M), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que desde a primeiríssima infância se assegure acesso a políticas públicas e a direitos em igualdade de condições.

92 – Fortalecer e ampliar o Programa BPC na Escola, garantindo acesso e permanência de bebês, crianças e adolescentes com deficiência até 18 anos na escola inclusiva, por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

93 – Financiar a criação e implementação de planos de comunicação acessível e inclusiva nas escolas das redes públicas, nos espaços coletivos de cultura e lazer, e em todas as instituições públicas que integram a rede de proteção da infância e adolescência, com o propósito de garantir a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

94 – Proporcionar a convivência e a interação entre bebês, crianças e adolescentes com e sem deficiência em diferentes grupos de idade, garantindo o direito ao brincar, à cultura e ao lazer.