O Artigo 227 da Constituição prevê que, em qualquer situação, os interesses da criança e do adolescente sejam garantidos com prioridade absoluta.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da
Constituição Federal
Plano País para a Infância e a Adolescência
A Agenda 227 conta atualmente com 480 organizações signatárias. Cerca de 154 dessas entidades participaram da construção de um conjunto de propostas de políticas públicas abarcando 22 áreas temáticas, com o objetivo de colocar crianças e adolescente no centro do desenvolvimento do país. O resultado é o “Plano País para a Infância e a Adolescência”, apresentado a todas as candidaturas à Presidência da República durante as eleições de 2022.
Mas o movimento não termina com o final das eleições. Agora temos o compromisso de monitorar e avaliar as ações e metas propostas pelo “Plano País” apoiando e cobrando do governo brasileiro a implementação dessas políticas, a partir diálogo qualificado com diversos entes do governo federal e com o Congresso Nacional.