Eixo ECA
adolescentes a quem se atribui ato infracional
50 – Impedir a superlotação das unidades socioeducativas e garantir a convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens em privação e restrição de liberdade.
51 – Assegurar o direito à vida e à liberdade e o acesso a serviços e políticas públicas para adolescentes e jovens que sofrem ameaças de morte, em cumprimento de medidas socioeducativas ou após o cumprimento de medida socioeducativa.
52 – Garantir que o período de internação provisória de adolescentes a quem se atribui ato infracional obedeça aos princípios de excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
53 – Ampliar as oportunidades para o desenvolvimento educacional de adolescentes em atendimento socioeducativo, a partir dos seus interesses, e qualificar e tornar seguro seu ingresso no mercado de trabalho.
54 – Superar as desigualdades e violências de gênero impostas a meninas cisgênero e transgênero, a quem se atribui a prática de ato infracional, e garantir sua liberdade e sua autodeterminação de gênero e sexualidade.
55 – Garantir que a atuação dos profissionais no Sistema Socioeducativo seja baseada em práticas pedagógicas, cuidadoras e ressocializadoras, sem qualquer vinculação à área da segurança pública.
56 – Garantir apoio e acesso a políticas públicas para a reintegração social de adolescentes e jovens após medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade.
57 – Garantir a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto.
58 – Aumentar os recursos destinados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), utilizando as diversas fontes previstas na legislação.
convivência familiar e comunitária
33 – Prevenir a ruptura dos vínculos sociofamiliares e empoderar lideranças locais.
34 – Garantir, com total prioridade, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.
35 – Fortalecer a autoproteção de crianças e adolescentes contra situações abusivas.
36 – Garantir o direito de crianças e adolescentes a serem cuidados sem o uso de castigos físicos e de qualquer forma de violência.
37 – Diminuir o número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional por meio da ampliação do Serviço Família Acolhedora.
38 – Promover a autonomia, a sustentação social e econômica e o exercício da cidadania plena para adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento institucional.
39 – Assegurar que a adoção seja, como previsto no ECA, medida excepcional aplicada exclusivamente por situação de orfandade ou de violação de direitos não superada, considerando sempre a opinião da criança ou adolescente quanto ao seu melhor interesse.
40 – Prevenir a vitimização de crianças e adolescentes por adoções malsucedidas e evitar que elas revivam experiências de rejeição, abandono e sofrimento, com possíveis reflexos em sua saúde mental e emocional
41 – Garantir o cuidado integral desde a primeira infância para crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade.
cultura, esporte e lazer
24 – Assegurar o acesso a atividades corporais, ao desenvolvimento do autocuidado e a hábitos saudáveis, propiciar o fortalecimento das relações interpessoais e a compreensão da diversidade e das diferenças nas aulas de educação física das escolas da educação básica.
25 – Definir atribuições e responsabilidades dos entes federativos na elaboração e execução de políticas, programas e ações para o atendimento de toda a população em atividades de esporte, atividade física e lazer ativo.
26 – Assegurar o direito ao acesso e à fruição de espaços de convivência e lazer a crianças e adolescentes de áreas periféricas e a construção de ambientes urbanos democráticos.
27 – Integrar e fortalecer o esporte e a cultura como elementos protagonistas das políticas públicas de saúde, com destaque para a saúde mental de crianças, adolescentes e jovens.
28 – Assegurar o acesso ao fazer artístico e à compreensão da própria cultura e da diversidade da produção artística em outras culturas, bem como das relações da arte com as sociedades, as economias, os valores e os momentos históricos distintos nas aulas de artes das escolas da educação básica.
29 – Ampliar e qualificar a oferta de produtos audiovisuais adequados a crianças e adolescentes nas diferentes faixas etárias, atendendo aos seus direitos de proteção, acesso e participação.
educação
14 – Instituir e regulamentar o Sistema Nacional de Educação (SNE) com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração e o pacto federativo e garantir o direito à educação de todos os bebês, crianças e adolescentes. O SNE deve ter um caráter democrático e participativo, com o envolvimento da sociedade civil, da comunidade escolar e do poder público em todos os níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal).
15 – Implementar políticas educacionais de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, gestão e infraestrutura, com financiamento adequado, com o objetivo de garantir o direito à educação e ao desenvolvimento pleno de todas as crianças e os adolescentes, desde a creche, com equidade racial, territorial e de gênero para com pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
16 – Implementar políticas de oferta de matrículas, acesso e permanência com o objetivo de garantir o acesso à educação, o enfrentamento à exclusão e à cultura de naturalização do fracasso escolar com equidade racial, territorial, de gênero e em relação às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com atenção especial aos territórios mais vulneráveis.
17 – Definir critérios objetivos e transparentes para formulação e aplicação do orçamento público em educação nos três níveis de gestão (União, estados, municípios e Distrito Federal) com o objetivo de assegurar a consignação de dotações orçamentárias adequadas às diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) (Artigo 10).
18 – Garantir a implementação de políticas nacionais de valorização dos profissionais de educação, com o objetivo de assegurar condições necessárias ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, à definição de planos de carreira, e à oferta de formação inicial e continuada, a fim de efetivar as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Nacional de Educação.
19 – Fortalecer as instâncias de participação da sociedade civil – organizações, profissionais da educação, famílias, estudantes e comunidades – na formulação e implementação de políticas públicas de educação com o objetivo de aumentar a representatividade nos espaços de decisões e incentivar a participação desde a primeira infância.
20 – Desenvolver e implementar medidas de enfrentamento à cultura de segregação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, com o objetivo de garantir sua inclusão em classes comuns com qualidade e condições de permanência. As ações devem envolver investimento público em formação de professores, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, profissionais de apoio e oferta de atendimento educacional especializado complementar.
21 – Implementar mecanismos permanentes e políticas públicas de equidade racial e de gênero na educação de todos os bebês, crianças e adolescentes desde a creche, especialmente para a população negra e quilombola e dos povos indígenas, com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais na educação.
22 – Elaborar, implementar e fortalecer políticas públicas de educação do campo, desde a creche, para as populações campesinas, das florestas e das águas, com a garantia de dotação orçamentária, em todos os níveis da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), com o objetivo de reduzir as desigualdades territoriais no acesso e na qualidade da oferta da Educação Básica no País.
23 – Definir diretrizes orçamentárias e de gestão para a implementação da Educação Integral e a ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção à educação infantil e ao ensino fundamental, com o objetivo de assegurar o alinhamento curricular e das políticas de avaliação e formação dos profissionais e de ampliar e diversificar as oportunidades educativas de bebês, crianças e adolescentes em jornada ampliada, com prioridade para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
enfrentamento das violências
42 – Produzir e sistematizar informações e dados confiáveis e detalhados para apoiar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas de combate e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
43 – Ampliar investimentos e criar parâmetros para a apuração e leitura dos recursos efetivamente alocados em ações para prevenção às violências contra crianças e adolescentes.
44 – Evitar a revitimização e conferir maior celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
45 – Garantir tratamento adequado na atuação das forças de segurança pública junto a crianças e adolescentes e combater a violência institucional.
46 – Fortalecer as capacidades dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal) para a elaboração e o controle de planos, ações e programas de prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.
47 – Fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares.
48 – Combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes baseadas em etnia, raça e gênero, modificando padrões sexistas e machistas e construindo valores antirracistas, de paz, não violência e valorização da diversidade.
49 – Qualificar a Assistência Social como agente estratégico da prevenção a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes.
nutrição
09 – Deter o crescimento da prevalência do sobrepeso e a obesidade infantojuvenil e contribuir com a melhoria da saúde de crianças e adolescentes.
10 – Fortalecer e aumentar a cobertura da vigilância e o monitoramento alimentar e nutricional de crianças e adolescentes na Atenção Primária à Saúde (APS)
11 – Aumentar os índices de aleitamento materno exclusivo e fomentar a alimentação complementar adequada.
12 – Promover a proteção e o apoio à amamentação e à alimentação adequada e saudável nas escolas, de acordo com os guias alimentares brasileiros para a promoção da saúde dos estudantes e a prevenção da obesidade e das doenças associadas.
13 – Diminuir o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes e suas famílias.
orfandade e direito
59 – Reconhecer legalmente as particularidades e necessidades específicas de crianças e adolescentes em situação de orfandade na garantia do direito à convivência familiar e à proteção integral no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
60 – Garantir confiabilidade e rastreabilidade às ações do Sistema de Garantia de Direitos direcionadas às crianças, aos adolescentes e aos jovens que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores.
61 – Garantir que políticas públicas intersetoriais e municipalizadas alcancem crianças, adolescentes e jovens que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores, tanto pela covid-19 quanto por outras causas.
62 – Garantir atendimento e atenção específicos para crianças e adolescentes que perderam seus genitores, avós, tutores e/ou demais cuidadores, com prioridade e urgência para aqueles em situação de orfandade devido à covid-19.
63 – Garantir as condições materiais mínimas de sobrevivência para crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da covid-19, oferecendo-lhes reparação pelas ações e pelas omissões do Estado brasileiro, durante a pandemia.
profissionalização e acesso ao mundo do trabalho
30 – Promover a transição positiva da escola para o mundo do trabalho para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
31 – Promover o ingresso mais célere ao mundo do trabalho decente por meio de acesso à Educação Profissional e Tecnológica de nível médio para adolescentes e jovens.
32 – Assegurar o ingresso e a permanência de adolescentes e jovens de baixa renda no ensino superior.
saúde
01 – Oferecer o tratamento adequado a gestantes, mães e crianças, principalmente nos primeiros mil dias de vida, além de contribuir para o bem-estar e para o desenvolvimento saudável das crianças até a adolescência
02 – Diminuir a incidência de intercorrências neonatais e doenças congênitas preveníveis e evitáveis, garantindo o atendimento integrado e humanizado a gestantes e crianças.
03 – Garantir o acesso e o acompanhamento do tratamento de doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), efetivando a implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), com equidade regional.
04 – Reconquistar as metas de cobertura vacinal, recuperando a efetividade do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
05 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde, promovendo os atendimentos com foco nas crianças e nos adolescentes na Atenção Básica, por meio da expansão da Estratégia de Saúde da Família.
06 – Ampliar a disponibilização de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
07 – Assegurar a promoção do direito à saúde mental de crianças e adolescentes na rede de ensino.
08 – Reduzir os indicadores de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (IST) na adolescência.
Eixo ODS
acesso à justiça
121 – Garantir a representação jurídica específica e a consideração de interesses, vontades e opiniões de crianças e adolescentes em qualquer tipo de procedimento judicial, sobretudo em demandas de afastamento do convívio familiar e/ou acolhimento institucional.
122 – Adotar critérios tecnicamente rígidos e respeitar os princípios da excepcionalidade, da atualidade, da intervenção precoce e da brevidade nos casos de afastamento da criança ou do adolescente de sua família.
123 – Garantir, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes durante as remoções que envolvam situações de risco, despejos e reintegrações de posse.
124 – Ampliar o conhecimento e o acesso a informações para crianças e adolescentes sobre seus direitos e sobre como obter uma solução para os casos que possam envolvê-los, o que constitui um elemento-chave para assegurar o acesso à justiça para esse público.
125 – Garantir que, nas investigações de mortes e abusos possivelmente cometidos por autoridades policiais, cujas vítimas sejam crianças ou adolescentes, os órgãos responsáveis priorizem a tramitação dos procedimentos.
cidades e assentamentos sustentáveis
106 – Assegurar prioridade a crianças, adolescentes e suas famílias no acesso a moradias seguras e saudáveis.
107 – Minimizar eventuais impactos negativos de obras de infraestrutura e fomentar a construção de espaços seguros e adequados às necessidades de crianças e adolescentes.
108 – Garantir o acesso a espaços públicos seguros, com boa qualidade ambiental e adequados à promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes, com prioridade para os territórios mais vulneráveis e as áreas periféricas das cidades.
109 – Garantir o acesso universal e de qualidade ao sistema de transporte público e à mobilidade ativa, segura e especialmente adequada a mulheres, crianças e adolescentes.
110 – Garantir que as ações voltadas para as cidades sejam realizadas de forma intersetorial articulada e com ampla participação social, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes.
comunicação, mídia e inclusão digital
126 – Garantir a universalização do direito de acesso à internet de banda larga nas escolas, para crianças e adolescentes, com metodologia adequada e projeto pedagógico.
127 – Democratizar o acesso de qualidade à internet móvel e à banda larga.
128 – Evitar o uso indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital e promover a cultura da proteção de dados.
129 – Prevenir a exploração e a exposição de crianças e adolescentes aos potenciais perigos e aos reflexos danosos do trabalho infantil artístico na internet sobre a sua integridade e seu desenvolvimento psicossocial.
130 – Reduzir a dependência de games e o acesso a “loot boxes” por parte de crianças e adolescentes.
131 – Assegurar que os conteúdos dos programas de rádio e televisão que tratam de temas relacionados à criminalidade e à violência (programas policialescos) deixem de violar os direitos humanos.
132 – Garantir o direito de crianças e adolescentes de que estejam protegidos de conteúdos de entretenimento que possam representar um risco a seu desenvolvimento psicossocial, tanto no âmbito da radiodifusão quanto no das mídias digitais.
mudança climática e ecossistemas terrestres e marinhos
111 – Definir metas ambientais; entre elas, a redução da emissão de carbono e do desmatamento, com base em critérios tecnicamente adequados, com ampla participação e controle da sociedade civil e de especialistas.
112 – Reduzir os índices de desmatamento em todos os biomas.
113 – Promover a autodeterminação dos povos, a afirmação da diversidade de identidades e culturas tradicionais, a soberania e a segurança alimentar, a proteção ambiental e a democratização do uso da terra.
114 – Retirar os invasores e recuperar as terras indígenas e os territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
115 – Ampliar a inserção das energias renováveis na matriz energética nacional.
116 – Buscar a neutralidade de carbono nos diferentes setores da economia.
padrões de produção e consumo sustentáveis
117 – Proteger crianças e adolescentes do estímulo ao consumismo e dos seus impactos sobre as relações familiares, o desenvolvimento infantil, o esgotamento e a poluição dos recursos naturais.
118 – Garantir que o Brasil se torne um país de resíduo zero, com 100% de reciclagem e compostagem.
119 – Fomentar uma agenda robusta de compras públicas sustentáveis no Brasil.
120 – Garantir o comprometimento do setor empresarial com a agenda climática e socioambiental.
parcerias multissetoriais e cooperação global
133 – Garantir a proteção necessária a crianças e adolescentes em contextos e locais em que haja circulação de turistas e de outros viajantes, mantendo-os a salvo da exploração sexual.
134 – Fortalecer o comprometimento nacional com a participação cidadã de adolescentes e jovens negros na promoção e na defesa de direitos.
135 – Promover a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos sociofamiliares, a integração escolar e o lazer de crianças, adolescentes e jovens em situação de deslocamento.
136 – Estabelecer a governança regional liderada pelo Brasil nos temas concernentes à garantia de direitos de crianças e adolescentes.
137 – Promover parcerias e a integração latino-americana para a implementação de ações articuladas de combate ao trabalho infantil nas políticas públicas trabalhistas de educação, proteção social, justiça e direitos humanos.
pobreza, fome e desigualdades
95 – Promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes, garantir a elas o Direito Humano à Alimentação Adequada e reduzir o impacto da fome nas famílias mais empobrecidas, com atenção especial às desigualdades regionais e por cor ou raça.
96 – Combater a fome e a pobreza e reduzir as desigualdades, principalmente raciais e de gênero, na infância e na adolescência.
97 – Reduzir a pobreza e as desigualdades entre crianças e adolescentes por meio da qualificação profissional e da empregabilidade de seus responsáveis legais.
98 – Promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes e diminuir o impacto da fome nas famílias mais empobrecidas.
99 – Universalizar a água para o consumo humano e a produção de alimentos no semiárido.
saneamento básico, recursos hídricos e acesso à energia
100 – Garantir o acesso ao abastecimento de água potável, à coleta e ao tratamento de esgoto, assim como a oferta de banheiros acessíveis em todas as escolas públicas.
101 – Garantir a crianças e adolescentes o acesso a informações e conhecimentos adequados sobre saneamento básico.
102 – Promover a implementação dos Planos Municipais de Saneamento e fortalecer as políticas públicas municipais.
103 – Assegurar o acesso à energia elétrica para a população em maior condição de vulnerabilidade.
104 – Garantir a transição justa e popular do setor de energia.
105 – Proteger, gerenciar e restaurar os ecossistemas naturais ou modificados de forma eficaz e segura e garantir a segurança hídrica para enfrentar os eventos extremos de seca e cheia.
Eixo Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade
gênero
80 – Prevenir as violências baseadas em gênero contra meninas e mulheres.
81 – Coibir a violência institucional e evitar a revitimização de meninas e mulheres já expostas a graves violações de direitos.
82 – Promover o uso seguro das redes e a proteção contra as violências, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos a partir do mundo virtual.
83 – Reduzir os índices de gravidez precoce e casamento infantil no Brasil e melhorar o atendimento das meninas já expostas a essas violações.
igualdade racial
64 – Formulação de uma proposta de política pública voltada para a redução dos homicídios e das demais formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens negros, pois ocupam as mais altas taxas de mortes por homicídios.
65 – Formular uma política pública de enfrentamento da violência de gênero contra crianças e adolescentes negras, com o objetivo de reforçar as estratégias de combate ao racismo e ao sexismo pelos órgãos do sistema de Justiça e de garantia de direitos, além de ampliar a garantia à dignidade das meninas negras e de reduzir a violência de gênero contra crianças e adolescentes negras.
66 – Desenvolver programas e ações para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil e do trabalho doméstico infantil, articulados com ações de combate à fome, com o objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes negros e negras no trabalho infantil e em situação de vulnerabilidade alimentar. A proposta deve considerar a oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados da prática do trabalho infantil, por meio: (I) do reconhecimento e da valorização de suas identidades étnico-raciais; (II) da formulação de programas de prevenção e combate ao trabalho doméstico infantil, considerando as questões de equidade, raça e gênero e a maior vulnerabilidade conferida a meninas e adolescentes negras, quilombolas e indígenas; e (III) de ações de fortalecimento do Ministério Público do Trabalho nas funções de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil de crianças e adolescentes negros e negras.
67 – Implementar uma política educacional articulada entre os diversos atores para o enfrentamento do racismo e a valorização das diversidades étnico-raciais com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais na educação brasileira e combater as formas de naturalização da participação de crianças e adolescentes negros nos piores índices educacionais. Enfrentar a evasão escolar, a distorção série-idade, a reprovação e o analfabetismo.
68 – Fortalecer e apoiar as instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as de participação social, com o objetivo de garantir os meios de implementação de parcerias para o desenvolvimento de políticas focadas na sustentabilidade e na equidade racial e de gênero.
LGBTQIA+
84 – Tornar a escola um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes LGBTQI+ e promover a formação de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania dentro do princípio constitucional da não discriminação.
85 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de adolescentes LGBTQI+.
86 – Criminalizar de forma especial as condutas discriminatórias e preconceituosas contra crianças e adolescentes LGBTQI+, garantindo efetiva proteção contra toda forma de discriminação, violência, crueldade e opressão.
87 – Garantir o cuidado integral e a redução de agravos em saúde física e mental de Crianças e Adolescentes Intersexo, Trans e Travestis.
88 – Garantir o atendimento qualificado a crianças e adolescentes LGBTQI+ nos serviços e nas políticas públicas.
89 – Universalizar o acesso ao direito ao nome social a todos os (as) estudantes da educação básica que o reivindicarem.
pessoas com deficiência
90 – Matricular 100% de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/ transtornos do espectro do autismo, superdotação/altas habilidades nas escolas e classes comuns, combatendo a cultura da segregação escolar, abandono e exclusão desses estudantes.
91 – Implementar o modelo unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr-M), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que desde a primeiríssima infância se assegure acesso a políticas públicas e a direitos em igualdade de condições.
92 – Fortalecer e ampliar o Programa BPC na Escola, garantindo acesso e permanência de bebês, crianças e adolescentes com deficiência até 18 anos na escola inclusiva, por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
93 – Financiar a criação e implementação de planos de comunicação acessível e inclusiva nas escolas das redes públicas, nos espaços coletivos de cultura e lazer, e em todas as instituições públicas que integram a rede de proteção da infância e adolescência, com o propósito de garantir a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
94 – Proporcionar a convivência e a interação entre bebês, crianças e adolescentes com e sem deficiência em diferentes grupos de idade, garantindo o direito ao brincar, à cultura e ao lazer.
povos indígenas, povos romani, povos de comunidades tradicionais, ribeirinhos e migrantes
69 – Garantir alimentação escolar culturalmente adequada, proveniente da agricultura familiar local, para crianças e adolescentes de escolas em territórios de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais.
70 – Universalizar o acesso e a cobertura do sinal de internet com qualidade nas escolas em comunidades ribeirinhas, terras indígenas, quilombos e unidades de conservação na Amazônia Legal.
71 – Garantir o direito à leitura para crianças e adolescentes das comunidades do campo, indígenas, ribeirinhas, quilombolas, migrantes, minorias e PCTs, valorizando o movimento literário protagonizado por autores indígenas e negros, que ganhou projeção com a aprovação da Lei 11.645/2008.
72 – Garantir a educação intercultural bilíngue indígena, considerando as diferentes etnias.
73 – Combater a pobreza menstrual e seus desdobramentos na Amazônia.
74 – Promover a produção e a circulação de atividades culturais na Região Amazônica, tornando-as acessíveis às comunidades ribeirinhas, aldeias e reservas extrativistas.
75 – Formar uma agenda de políticas setoriais e intersetoriais permanentemente voltadas à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes pertencentes aos Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias.
76 – Garantir a crianças e adolescentes de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias acesso a instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, com respeito e atenção a suas particularidades e necessidades específicas.
77 – Garantir os direitos territoriais dos Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias.
78 – Reconhecer e garantir os direitos linguísticos, culturais e sociais no atendimento de crianças e adolescentes de Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias nos serviços de educação e saúde.
79 – Assegurar o acesso dos Povos Originários e Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes e outras Minorias ao conhecimento e participação no planejamento, gestão e controle de políticas públicas.