Eixo ODS
acesso à justiça
121 – Garantir a representação jurídica específica e a consideração de interesses, vontades e opiniões de crianças e adolescentes em qualquer tipo de procedimento judicial, sobretudo em demandas de afastamento do convívio familiar e/ou acolhimento institucional.
122 – Adotar critérios tecnicamente rígidos e respeitar os princípios da excepcionalidade, da atualidade, da intervenção precoce e da brevidade nos casos de afastamento da criança ou do adolescente de sua família.
123 – Garantir, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes durante as remoções que envolvam situações de risco, despejos e reintegrações de posse.
124 – Ampliar o conhecimento e o acesso a informações para crianças e adolescentes sobre seus direitos e sobre como obter uma solução para os casos que possam envolvê-los, o que constitui um elemento-chave para assegurar o acesso à justiça para esse público.
125 – Garantir que, nas investigações de mortes e abusos possivelmente cometidos por autoridades policiais, cujas vítimas sejam crianças ou adolescentes, os órgãos responsáveis priorizem a tramitação dos procedimentos.
cidades e assentamentos sustentáveis
106 – Assegurar prioridade a crianças, adolescentes e suas famílias no acesso a moradias seguras e saudáveis.
107 – Minimizar eventuais impactos negativos de obras de infraestrutura e fomentar a construção de espaços seguros e adequados às necessidades de crianças e adolescentes.
108 – Garantir o acesso a espaços públicos seguros, com boa qualidade ambiental e adequados à promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes, com prioridade para os territórios mais vulneráveis e as áreas periféricas das cidades.
109 – Garantir o acesso universal e de qualidade ao sistema de transporte público e à mobilidade ativa, segura e especialmente adequada a mulheres, crianças e adolescentes.
110 – Garantir que as ações voltadas para as cidades sejam realizadas de forma intersetorial articulada e com ampla participação social, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes.
comunicação, mídia e inclusão digital
126 – Garantir a universalização do direito de acesso à internet de banda larga nas escolas, para crianças e adolescentes, com metodologia adequada e projeto pedagógico.
127 – Democratizar o acesso de qualidade à internet móvel e à banda larga.
128 – Evitar o uso indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital e promover a cultura da proteção de dados.
129 – Prevenir a exploração e a exposição de crianças e adolescentes aos potenciais perigos e aos reflexos danosos do trabalho infantil artístico na internet sobre a sua integridade e seu desenvolvimento psicossocial.
130 – Reduzir a dependência de games e o acesso a “loot boxes” por parte de crianças e adolescentes.
131 – Assegurar que os conteúdos dos programas de rádio e televisão que tratam de temas relacionados à criminalidade e à violência (programas policialescos) deixem de violar os direitos humanos.
132 – Garantir o direito de crianças e adolescentes de que estejam protegidos de conteúdos de entretenimento que possam representar um risco a seu desenvolvimento psicossocial, tanto no âmbito da radiodifusão quanto no das mídias digitais.
mudança climática e ecossistemas terrestres e marinhos
111 – Definir metas ambientais; entre elas, a redução da emissão de carbono e do desmatamento, com base em critérios tecnicamente adequados, com ampla participação e controle da sociedade civil e de especialistas.
112 – Reduzir os índices de desmatamento em todos os biomas.
113 – Promover a autodeterminação dos povos, a afirmação da diversidade de identidades e culturas tradicionais, a soberania e a segurança alimentar, a proteção ambiental e a democratização do uso da terra.
114 – Retirar os invasores e recuperar as terras indígenas e os territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
115 – Ampliar a inserção das energias renováveis na matriz energética nacional.
116 – Buscar a neutralidade de carbono nos diferentes setores da economia.
padrões de produção e consumo sustentáveis
117 – Proteger crianças e adolescentes do estímulo ao consumismo e dos seus impactos sobre as relações familiares, o desenvolvimento infantil, o esgotamento e a poluição dos recursos naturais.
118 – Garantir que o Brasil se torne um país de resíduo zero, com 100% de reciclagem e compostagem.
119 – Fomentar uma agenda robusta de compras públicas sustentáveis no Brasil.
120 – Garantir o comprometimento do setor empresarial com a agenda climática e socioambiental.
parcerias multissetoriais e cooperação global
133 – Garantir a proteção necessária a crianças e adolescentes em contextos e locais em que haja circulação de turistas e de outros viajantes, mantendo-os a salvo da exploração sexual.
134 – Fortalecer o comprometimento nacional com a participação cidadã de adolescentes e jovens negros na promoção e na defesa de direitos.
135 – Promover a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos sociofamiliares, a integração escolar e o lazer de crianças, adolescentes e jovens em situação de deslocamento.
136 – Estabelecer a governança regional liderada pelo Brasil nos temas concernentes à garantia de direitos de crianças e adolescentes.
137 – Promover parcerias e a integração latino-americana para a implementação de ações articuladas de combate ao trabalho infantil nas políticas públicas trabalhistas de educação, proteção social, justiça e direitos humanos.
pobreza, fome e desigualdades
95 – Promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes, garantir a elas o Direito Humano à Alimentação Adequada e reduzir o impacto da fome nas famílias mais empobrecidas, com atenção especial às desigualdades regionais e por cor ou raça.
96 – Combater a fome e a pobreza e reduzir as desigualdades, principalmente raciais e de gênero, na infância e na adolescência.
97 – Reduzir a pobreza e as desigualdades entre crianças e adolescentes por meio da qualificação profissional e da empregabilidade de seus responsáveis legais.
98 – Promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes e diminuir o impacto da fome nas famílias mais empobrecidas.
99 – Universalizar a água para o consumo humano e a produção de alimentos no semiárido.
saneamento básico, recursos hídricos e acesso à energia
100 – Garantir o acesso ao abastecimento de água potável, à coleta e ao tratamento de esgoto, assim como a oferta de banheiros acessíveis em todas as escolas públicas.
101 – Garantir a crianças e adolescentes o acesso a informações e conhecimentos adequados sobre saneamento básico.
102 – Promover a implementação dos Planos Municipais de Saneamento e fortalecer as políticas públicas municipais.
103 – Assegurar o acesso à energia elétrica para a população em maior condição de vulnerabilidade.
104 – Garantir a transição justa e popular do setor de energia.
105 – Proteger, gerenciar e restaurar os ecossistemas naturais ou modificados de forma eficaz e segura e garantir a segurança hídrica para enfrentar os eventos extremos de seca e cheia.