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Agenda227

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políticas públicas

A Agenda 227 debateu e elaborou um conjunto de propostas, programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro do projeto do país que queremos ser. Mais de uma centena de organizações, coalizões e movimentos sociais, reunidos em 22 grupos de trabalho temáticos, contribuíram para assegurar a necessária densidade e congruência ao “Plano País para a Infância e a Adolescência”.

Embasadas em indicadores socioeconômicos e análises de contexto estas propostas tomam como referência três eixos principais:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e leis correlatas;

As metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e

Aspectos estratégicos para a agenda da inclusão diversidade e interseccionalidade, refletindo as múltiplas infâncias e adolescências presentes no país.

Ao todo, 137 propostas foram concebidas, identificando problemas e apontando soluções. Se adotadas pela administração federal, essas medidas terão o poder de impulsionar a outro patamar as políticas de atenção ao público infantil e adolescente – contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país tanto a curto como a médio e longo prazos.

Ao longo do processo eleitoral de 2022, o “Plano País” foi apresentado às candidaturas à Presidência da República. Agora, lutamos pela sua efetivação.

conheça as propostas

As propostas de políticas públicas foram numeradas sequencialmente de 1 a 137. A visualização dos objetivos (resumo) pode ser feita a partir dos Eixos Temáticos (ECA/ ODS/ Inclusão, Diversidade e Interseccionalidade) e, dentro de cada eixo, por categorias.

O usuário também pode acessá-las a partir dos marcadores de assunto/tags identificados logo abaixo dos eixos temáticos. Ou ainda clicando no botão “Ver todas as propostas”.

A íntegra do documento está disponível nas versões PDF e Acessível. O download e a visualização podem ser feitos nos links destacados nesta página, ao final do texto de “Políticas públicas”.

adolescentes a quem se atribui ato infracional

50 – Impedir a superlotação das unidades socioeducativas e garantir a convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens em privação e restrição de liberdade.

51 – Assegurar o direito à vida e à liberdade e o acesso a serviços e políticas públicas para adolescentes e jovens que sofrem ameaças de morte, em cumprimento de medidas socioeducativas ou após o cumprimento de medida socioeducativa.

52 – Garantir que o período de internação provisória de adolescentes a quem se atribui ato infracional obedeça aos princípios de excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

53 – Ampliar as oportunidades para o desenvolvimento educacional de adolescentes em atendimento socioeducativo, a partir dos seus interesses, e qualificar e tornar seguro seu ingresso no mercado de trabalho.

54 – Superar as desigualdades e violências de gênero impostas a meninas cisgênero e transgênero, a quem se atribui a prática de ato infracional, e garantir sua liberdade e sua autodeterminação de gênero e sexualidade.

55 – Garantir que a atuação dos profissionais no Sistema Socioeducativo seja baseada em práticas pedagógicas, cuidadoras e ressocializadoras, sem qualquer vinculação à área da segurança pública.

56 – Garantir apoio e acesso a políticas públicas para a reintegração social de adolescentes e jovens após medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade.

57 – Garantir a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto.

58 – Aumentar os recursos destinados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), utilizando as diversas fontes previstas na legislação.